Ainda é possível a Lei da memória democrática (LMD)?
- Redação da Nós Cidadania
- 26 de mar.
- 2 min de leitura
Se você é filho ou neto de espanhol que se naturalizou brasileiro, pode ainda ter direito à cidadania espanhola pela Lei da Memória Democrática (LMD), em vigor até outubro de 2025. A LMD foi criada para reparar a perda de nacionalidade de espanhóis forçados a deixar o país durante a Guerra Civil ou a ditadura franquista. Mesmo com a naturalização, se o ascendente se exilou por razões políticas, a cidadania espanhola pode ser restaurada. Para solicitar, é necessário comprovar que a naturalização ocorreu por necessidade, não por decisão pessoal. A documentação correta e a análise do contexto histórico são essenciais para evitar erros no processo.
Filhos de Espanhóis Naturalizados no Brasil: Posso Pedir a Cidadania pela LMD em 2025?
Se você é filho ou neto de espanhol, mas descobriu que seu pai ou avô se naturalizou brasileiro, talvez tenha ouvido que perdeu o direito à cidadania espanhola. Essa é uma dúvida muito comum — e a verdade é que a resposta depende do motivo e do contexto em que a naturalização aconteceu.
Felizmente, com a entrada em vigor da Lei da Memória Democrática (LMD), muitos casos que antes pareciam perdidos voltaram a ser possíveis.
A LMD, vigente até outubro de 2025, foi criada justamente para reparar situações de perda forçada de nacionalidade. Ela reconhece o direito de filhos e netos de espanhóis que foram obrigados a deixar a Espanha ou perderam a nacionalidade por razões políticas, ideológicas ou de perseguição durante a Guerra Civil Espanhola e a ditadura franquista.
Ou seja, mesmo que seu ascendente tenha se naturalizado brasileiro, é possível que isso tenha acontecido em um contexto de exílio político — e, nesse caso, a cidadania pode ser restaurada através da LMD.
A nacionalização, por si só, não anula automaticamente o direito à nacionalidade espanhola dos descendentes, especialmente quando se comprova que ela ocorreu por necessidade de sobrevivência, adaptação ou imposição do país de acolhimento (como foi o caso do Brasil para milhares de espanhóis exilados entre as décadas de 1930 e 1970).
Para saber se você se enquadra, é preciso analisar dois fatores principais:
Quando e por que o seu ascendente se naturalizou? Se a naturalização aconteceu durante o período da ditadura de Franco (1939 a 1975) ou em função da Guerra Civil Espanhola (1936 a 1939), e se a pessoa era contrária ao regime ou fugiu por perseguição política, é possível que o caso se enquadre na LMD.
Seu ascendente era espanhol de origem? Se sim, mesmo que tenha se naturalizado brasileiro, o vínculo com a nacionalidade espanhola pode ser reconhecido como legítimo, desde que não tenha havido renúncia voluntária nem perda por decisão pessoal fora do contexto de exílio.
A LMD reconhece filhos de espanhóis nascidos fora da Espanha como espanhóis de origem, desde que essa perda de nacionalidade (ou a não transmissão dela) tenha acontecido por motivos forçados.
Na prática, isso significa que você ainda pode solicitar sua cidadania, desde que tenha a documentação correta e que o seu caso seja enquadrado juridicamente dentro dos critérios da lei.
E é exatamente aqui que muitas pessoas cometem erros: tentam dar entrada no processo sem uma análise aprofundada, com documentos incompletos, certidões com nomes divergentes ou sem o contexto histórico bem definido — o que leva à negativa do pedido.
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