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5 Mitos sobre a cidadania italiana: desvendando o processo com a Nós Cidadania

Atualizado: 2 de abr.

Reconhecer a dupla cidadania italiana é o sonho de muitos brasileiros que desejam explorar novas oportunidades na Europa. No entanto, com tantas informações circulando na internet, é fácil se perder entre mitos e verdades. O processo de reconhecimento de cidadania italiana é cercado de exigências do governo italiano, o que abre espaço para desinformação, promessas vazias e dúvidas que podem atrasar ou complicar o seu sonho de ser cidadão europeu. Pensando nisso, a Nós Cidadania reuniu os 5 mitos mais comuns sobre a cidadania italiana, para te ajudar a tomar decisões informadas e seguras.


Mitos sobre a Cidadania Italiana


Mito 1: Qualquer descendente de italiano tem direito à cidadania italiana

Esse é um dos maiores mitos. Embora a cidadania italiana seja passada por jus sanguinis (direito de sangue), nem todos os descendentes têm direito automático a ela. O direito é transmitido de pai para filho, sem limite de gerações, mas existem exceções importantes, como no caso de mulheres que tiveram filhos antes de 1948, pois a legislação italiana não permitia a transmissão de cidadania materna antes desse ano. Na Nós Cidadania, analisamos a sua árvore genealógica para verificar a linha de transmissão correta, garantindo que você só invista tempo e dinheiro se realmente tiver direito.


Mito 2: Falar italiano é obrigatório para conseguir a cidadania

Não é necessário falar italiano para obter a cidadania por jus sanguinis. Diferente de outros processos de naturalização, o reconhecimento de cidadania italiana por descendência não exige comprovação de conhecimento do idioma. No entanto, para cidadania por casamento, é preciso comprovar nível B1 de proficiência em italiano. Na Nós Cidadania, orientamos nossos clientes sobre as exigências específicas para cada tipo de solicitação, evitando surpresas no meio do caminho.


Mito 3: O processo é rápido e fácil

Muitas pessoas acreditam que o processo de reconhecimento de cidadania italiana é simples e rápido, mas isso não é verdade. O tempo de conclusão varia conforme o local e a via escolhida. No consulado no Brasil, o tempo de espera pode chegar a 10 anos devido à alta demanda. Na Itália, o processo é mais rápido, podendo ser concluído em 6 a 12 meses pela via administrativa, desde que o requerente resida temporariamente no país. Já pela via judicial, que permite que você aguarde no Brasil, o prazo é de 2 a 3 anos. Com a Nós Cidadania, você recebe orientação sobre as opções disponíveis e escolhe o caminho que melhor se encaixa na sua necessidade e planejamento.


Mito 4: Todo sobrenome italiano garante cidadaniaTer um sobrenome italiano não garante a cidadania. O que conta é a linhagem direta com um cidadão italiano. É preciso comprovar a descendência por meio de documentos, como certidões de nascimento, casamento e óbito de todos os membros da linha familiar, desde o antepassado italiano até o requerente. Na Nós Cidadania, investigamos a sua árvore genealógica e buscamos os documentos necessários para comprovar a linha de transmissão, evitando problemas e atrasos no processo.


Mito 5: O processo pode ser feito todo online e sem sair de casa

Embora a internet facilite a pesquisa e a organização dos documentos, o processo de reconhecimento da cidadania italiana exige algumas etapas presenciais, como a entrega de documentos ou a presença em órgãos na Itália, principalmente se optar pela via administrativa. Além disso, documentos estrangeiros devem ser traduzidos por tradutores juramentados e apostilados conforme a Convenção de Haia. Com a Nós Cidadania, você conta com um suporte completo, desde a preparação dos documentos até a finalização do processo na Itália.






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